sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Acidente com guindaste em estaleiro mata um e fere sete em Angra dos Reis(RJ)


 
 
Um grave acidente no estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do mar já sem vida.
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o de um morto.
"A peça era muito grande e foi uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
  
Inspeção, Manutenção e Certificação de Equipamentos
 
34.10.4 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
 
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de peso e curso;
h) níveis de lubrificantes, combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no painel;
j) cabos de alimentação dos equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
 
34.10.5 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
 
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos, travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
 
34.10.6 A certificação dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos seguintes critérios:
 
a) ser realizada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
b) ser registrada em Relatório de Inspeção;
c) atender à periodicidade especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de Inspeção deve conter:
 
a) os itens inspecionados e as não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde, isoladamente ou em conjunto.
 
34.10.6.2 O equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades impeditivas.
34.10.7 O equipamento reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário, e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
 
Procedimentos de movimentação de cargas
 
34.10.9 Deve ser realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação considerar necessário.

34.10.10 A operação de movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou iluminação deficiente.
 
34.10.11 Para movimentar cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
 
a) proibir ferramentas ou qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado, guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas (conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
 
h) assegurar que os dispositivos e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical, dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o transporte;
m) proibir a movimentação simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento acionado e desenergizado.
 
34.10.12 Os locais destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar disponível no estabelecimento.
 
34.10.12.1 A operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
 
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas:
 
  
 

 

domingo, 2 de setembro de 2012

Tragédia em Amuay: Ministro das Minas e Energia responde as críticas a deficiente gestão dos riscos na PDVSA.

Ministro e Presidente da Petróleos de Venezuela S. A. (PDVSA) Rafael Ramirez responde as perguntas realizadas pelo reporter da BBC, mas não consegue explicar o motivo do atraso nas manutenções previstas para 2011 e que não foram realizadas, também, em 2012.

Vide entrevista no sítio abaixo:

http://www.bbc.co.uk/mundo/noticias/2012/08/120830_venezuela_refineria_explosion_amuay_entrevista_ministro_ramirez_az.shtml

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Pelo menos 48 pessoas foram vítimas fatais do acidente na maior refinaria da Venezuela

Pelo menos 48 pessoas foram mortas e dezenas feridas na grande explosão ocorrida na maior refinaria do País na madrugada de sábado, 24 de agosto.

O Ministro da Energia Rafael Ramirez, que é Presidente da Petróleos de Venezuela S.A. (PDVSA), Estatal Venezuela responsável pelo complexo, relatou que o acidente ocorreu a 1 h e 15 min de sábado e foi causado por vazamento de gás.

Momentos antes do acidente trabalhadores avistaram uma nuvem de gás e iniciaram a resposta, mas era tarde demais. Tudo aconteceu muito rápido, afirma o Presidente da PDVSA.

A PDVSA vem sendo marcada por vários acidentes e vazamentos em anos recentes, que os críticos apontam como resultado de um gerenciamento precário de suas instalações. A Venezuela é a maior fornecedora de Petróleo para os Estados Unidos. Segundo  informações da administração da refinaria a explosão ocorreu na área de estocagem.

A refinaria de Amuay é parte do complexo de refino de Paraguaná, uma das maiores do mundo, que processa 900.000 barris de petróleo por dia.

José Bodas, presidente do sindicato, relata que a companhia tem falhado nos investimentos em manutenção."Como consequência temos o aumento do número de acidentes e mortes trágicas, como as que estamos vendo hoje".

Vejam o vídeo do local do acidente:




    

domingo, 19 de agosto de 2012






PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES
PESQUEIRAS POR SATÉLITE- PREPS, PODERIA PREVENIR ACIDENTES NA PESCA.

O monitoramento de embarcações pesqueiras por satélite hoje é considerado fundamental
em qualquer programa de gestão da pesca, tendo sido implementado em todos os paises com
tradição pesqueira da América do Sul, incluindo: Chile, Peru, Argentina, e Uruguai, a mais de
uma década. No Brasil desde 2.000 até o presente, o rastreamento esteve restrito a frota de
embarcações estrangeiras arrendadas.

SOBRE O PREPS:

O rastreamento é um procedimento que consiste no acompanhamento remoto das posições
das embarcações de pesca, por meio da instalação equipamentos na superestrutura das
embarcações (balizas). O equipamento consiste basicamente de um sistema de emissão de sinais,
composto de uma antena integrada a um sistema de “GPS” ( Global Positioning System), lacrados de

forma inviolável, os quais são alimentados continuamente pela energia da embarcação.

O equipamento emite os sinais de posição para os satélites, no caso do PREPS a
cada uma hora. Os sinais são captados por satélites utilizados pelas empresas prestadoras de
serviço de rastreamento e enviados até a Central de Rastreamento. A Central interpreta
as informações através de um Sistema Informatizado e disponibiliza de forma on line e simultânea

para todos os órgãos gestores do Programa Nacional, e para os armadores e
proprietários de embarcações, que poderão acompanhar pela rede mundial de computadores os
cruzeiros de pesca de suas embarcações, por meio do sitio:
A Central de Rastreamento de embarcações Pesqueiras está localizada no Comando do
Controle do Tráfego Marítimo - COMCONTRAM, no Comando de Operações Navais da
Marinha do Brasil (RJ). A Central é dotada de um Sistema Informatizado para controle do
PREPS (RASTRO), que receberá todas as informações originadas das embarcações e repassadas
pelas empresas prestadoras de serviço, a partir da adoção de um padrão único de emissão de
informações. Os dados que são enviados pelas empresas de rastreamento a Central são
criptografados (codificados), garantido sigilo absoluto no tráfego das informações.Entretanto, muitos
barcos pesqueiros ainda não dispõem desse sistema, principalmente os de pequenos porte, necessitando, portanto, de melhoria e incremento das fiscalizações nas embarcações de pesca. 




Naufrágio no RN deixa 6 pescadores desaparecidos

http://tribunadonorte.com.br/noticia/pescadores-suspeitam-que-choque-com-navio-provocou-naufragio-no-rn/228693


Capitão dos Portos do RN comenta sobre o acidente e dá dicas de segurança:

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2012/08/familiares-aguardam-buscas-por-pescadores-sumidos-no-litoral-do-rn.html
"O essencial da arte é exprimir; o que se exprime não interessa" (Fernando Pessoa).

sábado, 11 de agosto de 2012

Descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas geram dano ao erário público.

SENTENÇA DA JUÍZA DA 15ª  VARA FEDERAL DE MINAS GERAIS, PUBLICADA EM 30/07/2012, CONDENA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
Data: 03/08/2012
Fonte: Advocacia-Geral da União 
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.

O funcionário sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço, mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados pelo acidente. 

Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas.

Diante disso, os procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Segue a Sentença da 15ª Vara Federal de Minas Gerais:

(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa Ré:1 - a ressarcir os valores despendidos pelo INSS com o auxílio acidente concedido ao segurado ALISSON JARDEL DOS SANTOS, desde 01/07/98, sob o nº 829.470.316-87, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença;Sobre tais valores incide correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação, até o efetivo pagamento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença. 2- a ressarcir, de igual forma, as parcelas vincendas, relativas ao benefício em questão [auxílio acidente], nas datas em que cumprida tal obrigação pela Autarquia.Face à sucumbência recíproca, compensem-se as custas e a verba honorária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG)