SENTENÇA DA JUÍZA DA 15ª VARA FEDERAL DE MINAS GERAIS, PUBLICADA EM 30/07/2012, CONDENA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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Data: 03/08/2012
Fonte: Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.
O funcionário sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço, mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador. A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados pelo acidente. Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas. Diante disso, os procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores. A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício. A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Segue a Sentença da 15ª Vara Federal de Minas Gerais: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa Ré:1 - a ressarcir os valores despendidos pelo INSS com o auxílio acidente concedido ao segurado ALISSON JARDEL DOS SANTOS, desde 01/07/98, sob o nº 829.470.316-87, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença;Sobre tais valores incide correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação, até o efetivo pagamento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença. 2- a ressarcir, de igual forma, as parcelas vincendas, relativas ao benefício em questão [auxílio acidente], nas datas em que cumprida tal obrigação pela Autarquia.Face à sucumbência recíproca, compensem-se as custas e a verba honorária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG) |
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sábado, 11 de agosto de 2012
Descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas geram dano ao erário público.
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