sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Acidente com guindaste em estaleiro mata um e fere sete em Angra dos Reis(RJ)


 
 
Um grave acidente no estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do mar já sem vida.
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o de um morto.
"A peça era muito grande e foi uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
  
Inspeção, Manutenção e Certificação de Equipamentos
 
34.10.4 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
 
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de peso e curso;
h) níveis de lubrificantes, combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no painel;
j) cabos de alimentação dos equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
 
34.10.5 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
 
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos, travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
 
34.10.6 A certificação dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos seguintes critérios:
 
a) ser realizada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
b) ser registrada em Relatório de Inspeção;
c) atender à periodicidade especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de Inspeção deve conter:
 
a) os itens inspecionados e as não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde, isoladamente ou em conjunto.
 
34.10.6.2 O equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades impeditivas.
34.10.7 O equipamento reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário, e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
 
Procedimentos de movimentação de cargas
 
34.10.9 Deve ser realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação considerar necessário.

34.10.10 A operação de movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou iluminação deficiente.
 
34.10.11 Para movimentar cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
 
a) proibir ferramentas ou qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado, guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas (conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
 
h) assegurar que os dispositivos e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical, dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o transporte;
m) proibir a movimentação simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento acionado e desenergizado.
 
34.10.12 Os locais destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar disponível no estabelecimento.
 
34.10.12.1 A operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
 
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas:
 
  
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário