Um grave acidente no estaleiro
Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte
de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo
de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do
mar já sem vida.
De acordo com o presidente em
exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da
Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio
sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo
cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não
estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando
operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria
sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os
outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas
escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o
de um morto.
"A peça era muito grande e foi
uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que
havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi
negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do
Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não
quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo
Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a
plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
Inspeção,
Manutenção e Certificação de Equipamentos
34.10.4 Antes de iniciar
a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de
verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de
peso e curso;
h) níveis de lubrificantes,
combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no
painel;
j) cabos de alimentação dos
equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
34.10.5 Antes de iniciar
a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de
verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas,
contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos,
travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e
do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
34.10.6 A certificação
dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos
seguintes critérios:
a) ser realizada por profissional
legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
- CREA;
b) ser registrada em Relatório de
Inspeção;
c) atender à periodicidade
especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de
Inspeção deve conter:
a) os itens inspecionados e as
não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas
à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas
para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para
as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde,
isoladamente ou em conjunto.
34.10.6.2 O
equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades
impeditivas.
34.10.7 O equipamento
reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário,
e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a
utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
Procedimentos
de movimentação de cargas
34.10.9 Deve ser
realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação
considerar necessário.
34.10.10 A operação de
movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou
iluminação deficiente.
34.10.11 Para movimentar
cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
a) proibir ferramentas ou
qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja
distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja
compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do
equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a
posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não
condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de
movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas
sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e
aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade
da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado,
guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas
(conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
h) assegurar que os dispositivos
e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma
indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos
moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de
gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical,
dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os
acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço
e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o
transporte;
m) proibir a movimentação
simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da
movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a
operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento
acionado e desenergizado.
34.10.12 Os locais
destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a
projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar
disponível no estabelecimento.
34.10.12.1 A
operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas:
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sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Acidente com guindaste em estaleiro mata um e fere sete em Angra dos Reis(RJ)
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PARA VER O VÍDEO ACESSE O LINK CLICANDO AQUI
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