Foi informada, nesta terça-feira, a morte do gerente de
integração da plataforma P-55, Marco Antônio Camacho Torres, de 59 anos.
Funcionário da Quip S/A, ele faleceu às 23h35min de segunda-feira, na Santa Casa
de Rio Grande. Ele estava hospitalizado desde a noite de domingo, quando foi
vítima de um acidente ocorrido durante a operação de saída da plataforma do
dique seco, localizado no Estaleiro Rio Grande (ERG1).
Em nota oficial, a
Quip S/A afirma que o acidente ocorreu devido ao rompimento de chumbadores de
fixação da buzina (elemento para desvio da direção do cabo de tração) na parede
do dique. "Essa buzina chocou-se contra os guarda-corpos do dique que,
projetados, acabaram por atingir o funcionário", explicou. A empresa ressaltou,
ainda, que o funcionário respeitava o isolamento de segurança e estava a mais de
30 metros do local de fixação do equipamento.
A Quip destacou, na nota,
que lamenta profundamente o incidente que acabou, cerca de 24 horas depois,
causando a morte do seu colaborador. Também salientou que as equipes de
emergência, com resgatistas e ambulância, que estavam no local da operação,
prestaram, imediatamente, todos os procedimentos necessários e levaram o
trabalhador para o hospital da Santa Casa de Rio Grande. Comunicou ainda que
ratifica sua política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) e que formou um
comitê para investigar as causas do acidente. No entanto, adianta ter seguido
todos os procedimentos de segurança.
"A Quip S.A. reitera a sua
solidariedade aos familiares e está prestando todo o suporte necessário neste
momento tão difícil", ressaltou a diretoria. Às 15h30min da segunda-feira, a
empresa reuniu todos os seus funcionários para falar sobre o assunto e em
seguida dispensou-os. Também disponibilizou transporte para os que desejassem ir
ao velório do gerente de integração, que ocorreu até às 17h desta terça, na
Capela ao lado da Funerária Rio Grande. Depois, o corpo foi encaminhado para o
Crematório Memorial em Santos (SP).
A Capitania dos Portos abriu
inquérito administrativo para averiguar o fato, pois o sinistro ocorreu durante
a manobra de uma plataforma e por isso é considerado acidente de navegação.
Conforme o ajudante da Capitania, capitão-de-fragata Hugo Fortes, serão ouvidos
todo os envolvidos na manobra de retirada da P-55 do dique seco. A necropsia
realizada no posto do Departamento Médico Legal de Rio Grande mostrou que a
causa da morte do trabalhador foi politraumatismo de tórax. A 3ª Delegacia de
Polícia está averiguando as circunstâncias do caso.
Acidente na plataforma P-34 resultou em morte e lesões de trabalhadores
Vitória – A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a UTC Engenharia foram
condenadas pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória ao pagamento de R$ 10 milhões e
R$ 2 milhões, respectivamente, por dano moral coletivo. O inquérito civil,
instaurado inicialmente no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de
Itapemirim, investigou um grave acidente ocorrido na plataforma P-34 da
Petrobras, primeira plataforma a extrair petróleo da camada pré-sal, instalada
no litoral Sul do Espírito Santo. Na ocasião, um trabalhador morreu e dois
ficaram feridos, todos empregados da UTC Engenharia, empresa que prestava
serviços de manutenção à Petrobras.
Nas investigações, as condutas e omissões de ambas as empresas ficaram
evidenciadas. De acordo com a perícia, uma sequência de falhas nos
procedimentos de segurança foi responsável pelo acidente. O MPT no Espírito
Santo buscou firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) com a Petrobras, que
não o aceitou. Por isso, foi proposta ação civil pública para exigir o
cumprimento de obrigações e o pagamento de indenização como compensação pelo
dano causado à sociedade.
Os valores das multas serão destinados ao patrocínio de ações voltadas à
prevenção de acidentes em plataformas de extração de petróleo e instalações de
apoio; em treinamento para auditores fiscais do trabalho e quadro técnico da
Fundacentro ou custeio de serviços para entidades civis que trabalhem com
formação profissional e qualificação de mão de obra; prestação de serviços à
saúde do trabalhador; promoção das pessoas com deficiência; jovens
trabalhadores e idosos.
Sete pessoas ficaram feridas, na tarde do dia,
27/09, após uma explosão ocorrida em uma das caldeiras da fábrica de Gorduras e
Margarinas Especiais (GME), do Grupo M. Dias Branco, situada no bairro
Serviluz. Os empregados foram levados para o Instituto Doutor José Frota
(IJF-Centro) com queimaduras graves e permanecem internados no Centro de
Tratamento de Queimados (CTQ) do hospital. Segundo o major do Corpo de
Bombeiros Militar (CBM), Cláudio Barreto, o acidente ocorreu por volta das 16
horas durante a manutenção no reator de uma das caldeiras da fábrica. Conforme
o oficial, trabalhadores faziam a manutenção quando houve a explosão. Obs. Ontem 08/10/2012 faleceu a quarta vítima da explosão.
Causas Testemunhas relatam ter ocorrido um vazamento de hidrogênio,
gerando a explosão. Equipes do Quartel do CBM do Mucuripe foram acionadas. Sete
feridos foram levados para o IJF-Centro em ambulâncias do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com o auxílio de viaturas da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
A diretoria da fábrica informou por meio de uma
nota que, "as causas do acidente estão sendo apuradas por uma equipe
técnica especializada, mas não existem riscos relacionados às instalações ou
comunidades próximas". A direção da empresa disse que, "está
direcionando todos os esforços para prestar integral assistência aos
colaboradores".
Prováveis Causas de Acidentes deste Tipo
Segundo
a Base de Dados MHIDAS ("Major Hazards Incident Data Service"), base de dados de reconhecido
prestígio pertencente ao "Health and Safety Executive” (HSE).Safety and Reliability Directorate da "United Kingdom Atomic Energy
Authority", desde 1922 foram registrados 81 ocorrências com vazamento de hidrogênio.
Apontam
os registros que as principais causas de ignição de hidrogênio são:
-
Efeito Joule-Thompson reverso.
Ocorre quando o gás comprimido vaza para a atmosfera através de orifícios e o
gás se expande;
-
Ignição eletrostática. Uma mistura
estequiométrica de hidrogênio e ar necessita de uma quantidade de energia para
ignição de apenas 0,017 mJ;
-
Ignição por difusão. Ocorre quando o
hidrogênio a alta pressão é colocado em tubulação rica em ar ou oxigênio. A
ignição pode ser alcançada mesmo se a temperatura estava abaixo da temperatura
de autoignição do hidrogênio;
-
Compressão adiabática. Ocorre quando
um gás é comprimido adiabaticamente (na compressão adiabática
ocorre que o volume diminui, a pressão e a temperatura aumentam). Se um gás
segue a lei dos gases ideais, comprimindo-o a uma entropia constante, poderá
aumentara pressão devido a esta
compressão, de acordo com a lei dos gases. Pesquisadores calcularam a
compressão requerida para provocar a ignição, assumindo que o gás se comporta
como um gás perfeito. Uma compressão de 80 (vezes o volume inicial) será
requerida para elevar a temperatura da mistura hidrogênio-ar até 750º C e este
trabalho experimental produziu ignição a baixa pressão.
- Ignição
por superfície aquecida. Para prevenção de acidentes deste tipo veja as lições do Comitê de Segurança Química dos Estados Unidos, não deixe de assistir ao vídeo de simulação dos Acidentes no sítio abaixo:
No dia 18 de setembro de 2012 às 10h45 ocorreu um incêndio no Centro Receptor de Gás e
Condensados da Pemex Exploração e Produção
localizado no kilômetro 19 da estrada Reynosa-Monterrey. A esta instalação chega
o gás procedente da Região de Burgos e se entrega o produto a Pemex Gás e
Petroquímica Básica.
De imediato entrou em operação o Plano de Resposta a Emergências e se
procedeu ao fechamento de válvulas que transportam gás, para tanto chegaram ao local unidades de combate a incêndio
de Pemex e bombeiros estatais e municipais. Às 12h40o fogo foi extinto.
Petróleos Mexicanos informou inicialmente que 10 faleceram na explosão, mas esse número subiu para 26
pessoas por causa deste acidente.
O acidente ocasionou danos ao pátio de medição, assim como a um duto e a
algumas válvulas de controle.
Técnicos especializados da Pemex Exploração e
Produção realizarão análises para descobrir as causas do acidente. Assim como uma
avaliação dos danos ocasionados a instalação.
Segundo a estatal, "quatro mortos eram funcionários da Pemex e 22 trabalhavam para empresas terceirizadas".
Click no vídeo para ver aflição de trabalhadores na hora da explosão:
Por mais de 800 mil anos, o gelo do Ártico é um elemento permanente do oceano. Ele está derretendo por causa do uso de combustíveis fósseis. Em um futuro próximo, o Ártico pode ficar sem gelo pela primeira vez desde que os humanos pisaram na Terra. Isso seria devastador não só para as populações de ursos polares, narvais, morsas e outras espécies que vivem lá - mas para o resto de nós também. O gelo no topo do mundo reflete muito do calor do Sol de volta para o espaço e, assim, mantém todo o nosso planeta resfriado, estabilizando os sistemas climáticos, dos quais dependemos para cultivar alimentos. Proteger o Ártico significa proteger a todos nós.
LEIA e assine a petição para salvar o ártico no sítio abaixo:
O desenvolvimento econômico e social do Brasil alcançado nos últimos anos trouxe à tona problemas estruturais. Hoje mais da metade da população está na faixa de consumo da classe média. A miséria extrema vem diminuindo a cada ano, o comércio e a indústria estão aquecidos e o nível de respeitabilidade internacional é o maior da história. Mas, por outro lado, todo este crescimento tem provocado sérios problemas pela falta de estrutura do País, especialmente no trânsito. Hoje, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a frota brasileira está em mais de 72,6 milhões de veículos enquanto em 2000 esse número era pouco maior do que 29,7 milhões.
O descompasso entre o desenvolvimento socioeconômico e a infraestrutura não poderia ter outro resultado. Entre 1996 e 2010, conforme dados do SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) do SUS (Sistema Único de Saúde), foram 518 mil mortos vitimados por acidentes de trânsito, sendo que grande parte eram motoristas profissionais em jornada de trabalho. Dados mais recentes apontam que, em 2010, foram registradas 40.989 mortes no trânsito, número provavelmente muito maior, uma vez que as estatísticas, no Brasil, levam em consideração somente os óbitos "in loco".
"O número de mortos deve ser bem maior do que o divulgado oficialmente, pois muitas pessoas morrem a caminho do hospital ou até 30 dias depois do acidente. Acredito que o número de mortos no trânsito seja entre 60 mil e 70 mil por ano", afirma o perito criminal especialista em trânsito do IGP (Instituto Geral de Perícias) do Rio Grande do Sul, Rodrigo Kleinubing, acrescentando que o número é superior ao registrado em outras mortes violentas, como as causadas por armas de fogo, por exemplo.
A escalada de insegurança no trânsito, especialmente envolvendo caminhões e coletivos, tem motivado a criação de leis específicas para profissionais do setor. Em julho muitas estradas brasileiras foram palco de manifestações de caminhoneiros contra aLei nº 12.619, que regulamenta a profissão de motorista. Apesar de reduzir a jornada de trabalho e determinar um descanso diário de 11 horas, além das paradas de uma hora para refeição e 30 minutos a cada quatro horas ao volante, uma parcela dos trabalhadores se revoltou contra a nova lei. A reclamação é que a obrigação da pausa diária vai prejudicar os ganhos dos profissionais, especialmente os que trabalham de forma autônoma. Eles também apontam que não existe estrutura segura para que se possa parar nas estradas brasileiras nos prazos exigidos. Os postos de combustíveis cobram a parada ou exigem o abastecimento.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de maio de 2012, a Lei nº 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista de cargas e coletivos de passageiros, principalmente no que diz respeito à jornada de trabalho e o tempo de direção profissional, tem despertado polêmica. Conforme a regulamentação, o motorista de caminhão que for pego descumprindo a lei, a partir deste mês, terá seu veículo apreendido. Além do motorista, a lei também responsabiliza a empresa e o tomador de serviço, no caso das transportadoras, que devem ficar atentas às exigências e direitos previstos. Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, foram registrados 189 mil acidentes em 2011, sendo que 52 mil deles envolviam caminhões (27,5%).
Um grave acidente no estaleiro
Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte
de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo
de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do
mar já sem vida.
De acordo com o presidente em
exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da
Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio
sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo
cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não
estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando
operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria
sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os
outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas
escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o
de um morto.
"A peça era muito grande e foi
uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que
havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi
negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do
Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não
quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo
Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a
plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
Inspeção,
Manutenção e Certificação de Equipamentos
34.10.4 Antes de iniciar
a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de
verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de
peso e curso;
h) níveis de lubrificantes,
combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no
painel;
j) cabos de alimentação dos
equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
34.10.5 Antes de iniciar
a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de
verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas,
contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos,
travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e
do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
34.10.6 A certificação
dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos
seguintes critérios:
a) ser realizada por profissional
legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
- CREA;
b) ser registrada em Relatório de
Inspeção;
c) atender à periodicidade
especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de
Inspeção deve conter:
a) os itens inspecionados e as
não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas
à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas
para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para
as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde,
isoladamente ou em conjunto.
34.10.6.2 O
equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades
impeditivas.
34.10.7 O equipamento
reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário,
e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a
utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
Procedimentos
de movimentação de cargas
34.10.9 Deve ser
realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação
considerar necessário.
34.10.10 A operação de
movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou
iluminação deficiente.
34.10.11 Para movimentar
cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
a) proibir ferramentas ou
qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja
distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja
compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do
equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a
posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não
condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de
movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas
sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e
aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade
da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado,
guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas
(conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
h) assegurar que os dispositivos
e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma
indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos
moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de
gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical,
dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os
acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço
e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o
transporte;
m) proibir a movimentação
simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da
movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a
operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento
acionado e desenergizado.
34.10.12 Os locais
destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a
projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar
disponível no estabelecimento.
34.10.12.1 A
operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas: