segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Acidente em Estaleiro no RS vitima gerente de empresa

Gerente foi atingido por equipamentos do dique

quando a plataforma P-55 deixava o estaleiro



Foi informada, nesta terça-feira, a morte do gerente de integração da plataforma P-55, Marco Antônio Camacho Torres, de 59 anos. Funcionário da Quip S/A, ele faleceu às 23h35min de segunda-feira, na Santa Casa de Rio Grande. Ele estava hospitalizado desde a noite de domingo, quando foi vítima de um acidente ocorrido durante a operação de saída da plataforma do dique seco, localizado no Estaleiro Rio Grande (ERG1).

Em nota oficial, a Quip S/A afirma que o acidente ocorreu devido ao rompimento de chumbadores de fixação da buzina (elemento para desvio da direção do cabo de tração) na parede do dique. "Essa buzina chocou-se contra os guarda-corpos do dique que, projetados, acabaram por atingir o funcionário", explicou. A empresa ressaltou, ainda, que o funcionário respeitava o isolamento de segurança e estava a mais de 30 metros do local de fixação do equipamento.

A Quip destacou, na nota, que lamenta profundamente o incidente que acabou, cerca de 24 horas depois, causando a morte do seu colaborador. Também salientou que as equipes de emergência, com resgatistas e ambulância, que estavam no local da operação, prestaram, imediatamente, todos os procedimentos necessários e levaram o trabalhador para o hospital da Santa Casa de Rio Grande. Comunicou ainda que ratifica sua política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) e que formou um comitê para investigar as causas do acidente. No entanto, adianta ter seguido todos os procedimentos de segurança.

"A Quip S.A. reitera a sua solidariedade aos familiares e está prestando todo o suporte necessário neste momento tão difícil", ressaltou a diretoria. Às 15h30min da segunda-feira, a empresa reuniu todos os seus funcionários para falar sobre o assunto e em seguida dispensou-os. Também disponibilizou transporte para os que desejassem ir ao velório do gerente de integração, que ocorreu até às 17h desta terça, na Capela ao lado da Funerária Rio Grande. Depois, o corpo foi encaminhado para o Crematório Memorial em Santos (SP).

A Capitania dos Portos abriu inquérito administrativo para averiguar o fato, pois o sinistro ocorreu durante a manobra de uma plataforma e por isso é considerado acidente de navegação. Conforme o ajudante da Capitania, capitão-de-fragata Hugo Fortes, serão ouvidos todo os envolvidos na manobra de retirada da P-55 do dique seco. A necropsia realizada no posto do Departamento Médico Legal de Rio Grande mostrou que a causa da morte do trabalhador foi politraumatismo de tórax. A 3ª Delegacia de Polícia está averiguando as circunstâncias do caso.

Fonte: www.correiodopovo.com.br

domingo, 28 de outubro de 2012

Prevenção de Acidentes de Trabalho deve ser implementada na área de Petróleo e Gás


O acidente: vide notícia no endereço abaixo


 Consequências do acidente

Petrobras e UTC são multadas em mais de R$ 10 mi
 

26/10/2012

 
Acidente na plataforma P-34 resultou em morte e lesões de trabalhadores

Vitória – A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a UTC Engenharia foram condenadas pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória ao pagamento de R$ 10 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente, por dano moral coletivo. O inquérito civil, instaurado inicialmente no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de Itapemirim, investigou um grave acidente ocorrido na plataforma P-34 da Petrobras, primeira plataforma a extrair petróleo da camada pré-sal, instalada no litoral Sul do Espírito Santo. Na ocasião, um trabalhador morreu e dois ficaram feridos, todos empregados da UTC Engenharia, empresa que prestava serviços de manutenção à Petrobras.

Nas investigações, as condutas e omissões de ambas as empresas ficaram evidenciadas. De acordo com a perícia, uma sequência de falhas nos procedimentos de segurança foi responsável pelo acidente. O MPT no Espírito Santo buscou firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) com a Petrobras, que não o aceitou. Por isso, foi proposta ação civil pública para exigir o cumprimento de obrigações e o pagamento de indenização como compensação pelo dano causado à sociedade.

Os valores das multas serão destinados ao patrocínio de ações voltadas à prevenção de acidentes em plataformas de extração de petróleo e instalações de apoio; em treinamento para auditores fiscais do trabalho e quadro técnico da Fundacentro ou custeio de serviços para entidades civis que trabalhem com formação profissional e qualificação de mão de obra; prestação de serviços à saúde do trabalhador; promoção das pessoas com deficiência; jovens trabalhadores e idosos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-ES

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Acidente deixa quatro mortos e três empregados gravemente feridos em fábrica de margarinas em Fortaleza


Sete pessoas ficaram feridas, na tarde do dia, 27/09, após uma explosão ocorrida em uma das caldeiras da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME), do Grupo M. Dias Branco, situada no bairro Serviluz. Os empregados foram levados para o Instituto Doutor José Frota (IJF-Centro) com queimaduras graves e permanecem internados no Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do hospital. Segundo o major do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Cláudio Barreto, o acidente ocorreu por volta das 16 horas durante a manutenção no reator de uma das caldeiras da fábrica. Conforme o oficial, trabalhadores faziam a manutenção quando houve a explosão.
Obs. Ontem 08/10/2012 faleceu a quarta vítima da explosão.


Causas

Testemunhas relatam ter ocorrido um vazamento de hidrogênio, gerando a explosão. Equipes do Quartel do CBM do Mucuripe foram acionadas. Sete feridos foram levados para o IJF-Centro em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com o auxílio de viaturas da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

A diretoria da fábrica informou por meio de uma nota que, "as causas do acidente estão sendo apuradas por uma equipe técnica especializada, mas não existem riscos relacionados às instalações ou comunidades próximas". A direção da empresa disse que, "está direcionando todos os esforços para prestar integral assistência aos colaboradores".
 

Prováveis Causas de Acidentes deste Tipo
 

Segundo a Base de Dados MHIDAS ("Major Hazards Incident Data Service"), base de dados de reconhecido prestígio pertencente ao "Health and Safety Executive” (HSE). Safety and Reliability Directorate da "United Kingdom Atomic Energy Authority", desde 1922 foram registrados  81 ocorrências  com vazamento de hidrogênio.

 
Apontam os registros que as principais causas de ignição de hidrogênio são:
 

- Efeito Joule-Thompson reverso. Ocorre quando o gás comprimido vaza para a atmosfera através de orifícios e o gás se expande;


- Ignição eletrostática. Uma mistura estequiométrica de hidrogênio e ar necessita de uma quantidade de energia para ignição de apenas 0,017 mJ;
 
- Ignição por difusão. Ocorre quando o hidrogênio a alta pressão é colocado em tubulação rica em ar ou oxigênio. A ignição pode ser alcançada mesmo se a temperatura estava abaixo da temperatura de autoignição do hidrogênio;

- Compressão adiabática. Ocorre quando um gás é comprimido adiabaticamente (na compressão adiabática ocorre que o volume diminui, a pressão e a temperatura aumentam). Se um gás segue a lei dos gases ideais, comprimindo-o a uma entropia constante, poderá aumentar  a pressão devido a esta compressão, de acordo com a lei dos gases. Pesquisadores calcularam a compressão requerida para provocar a ignição, assumindo que o gás se comporta como um gás perfeito. Uma compressão de 80 (vezes o volume inicial) será requerida para elevar a temperatura da mistura hidrogênio-ar até 750º C e este trabalho experimental produziu ignição a baixa pressão.

- Ignição por superfície aquecida.

Para prevenção de acidentes deste tipo veja as lições do Comitê de Segurança Química dos Estados Unidos, não deixe de assistir ao vídeo de simulação dos Acidentes no sítio abaixo:

http://www.csb.gov/investigations/detail.aspx?SID=91
 
 
Veja vídeo do acidente na fábrica de margarinas em Fortaleza-Ce:
 
  
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

30 pessoas morreram em incêndio no Centro Receptor de Gás na estrada Reynosa-Monterrey da PEMEX no México


Boletim No. 59 da PETRÓLEOS MEXICANO (PEMEX).

No dia 18 de setembro de 2012 às 10h45  ocorreu um incêndio no Centro Receptor de Gás e Condensados da Pemex Exploração e Produção localizado no kilômetro 19 da estrada Reynosa-Monterrey. A esta instalação chega o gás procedente da Região de Burgos e se entrega o produto a Pemex Gás e Petroquímica Básica.
De imediato entrou em operação o Plano de Resposta a Emergências e se procedeu ao fechamento de válvulas que transportam  gás, para  tanto chegaram ao local unidades de combate a incêndio de Pemex e bombeiros estatais e municipais. Às 12h40 o fogo foi extinto.
 
Petróleos Mexicanos informou inicialmente que 10 faleceram na explosão, mas esse número subiu para 26 pessoas por causa deste acidente.

O acidente ocasionou danos ao pátio de medição, assim como a um duto e a algumas válvulas de controle.
Técnicos especializados da Pemex Exploração e Produção realizarão análises para descobrir as causas do acidente. Assim como uma avaliação dos danos ocasionados a instalação.

Segundo a estatal, "quatro mortos eram funcionários da Pemex e 22 trabalhavam para empresas terceirizadas".

Click no vídeo para ver aflição de trabalhadores na hora da explosão:


terça-feira, 11 de setembro de 2012

Salve o Ártico da exploração predatória e Salve-se também.

Por mais de 800 mil anos, o gelo do Ártico é um elemento permanente do oceano. Ele está derretendo por causa do uso de combustíveis fósseis. Em um futuro próximo, o Ártico pode ficar sem gelo pela primeira vez desde que os humanos pisaram na Terra. Isso seria devastador não só para as populações de ursos polares, narvais, morsas e outras espécies que vivem lá - mas para o resto de nós também. O gelo no topo do mundo reflete muito do calor do Sol de volta para o espaço e, assim, mantém todo o nosso planeta resfriado, estabilizando os sistemas climáticos, dos quais dependemos para cultivar alimentos. Proteger o Ártico significa proteger a todos nós.
LEIA e assine a petição para salvar o ártico no sítio abaixo:
 

domingo, 9 de setembro de 2012

Perigo ronda os portos e as estradas brasileiras: jornada exaustiva contribui para a elevação do número de acidentes e adoecimento de motoristas



 

 Crescimento Insustentável

O desenvolvimento econômico e social do Bra­­sil alcançado nos últimos anos trouxe à tona problemas estruturais. Hoje mais da metade da população es­tá na faixa de consu­mo da classe média. A miséria extrema vem di­­minuindo a cada ano, o comércio e a indústria es­tão aqueci­dos e o ní­vel de respeitabilidade internacional é o maior da história. Mas, por outro lado, todo este crescimento tem provocado sérios pro­blemas pela falta de estrutura do País, especialmente no trânsito. Hoje, segundo o Denatran (De­partamento Nacional de Trânsito), a frota brasileira está em mais de 72,6 milhões de veículos enquanto em 2000 esse número era pouco maior do que 29,7 milhões.

O descom­pas­so entre o desenvolvimento so­cioeconô­mi­co e a infra­es­trutura não po­deria ter outro resultado. Entre 1996 e 2010, conforme dados do SIM (Sis­tema de Informações sobre Mor­talidade) do SUS (Sis­tema Ú­nico de Saúde), foram 518 mil mortos vi­timados por acidentes de trânsito, sendo que gran­de parte eram motoristas profissionais em jorna­da de trabalho. Dados mais recentes apontam que, em 2010, foram registradas 40.989 mortes no trânsito, número prova­velmente muito maior, uma vez que as estatísticas, no Brasil, levam em consideração somente os óbitos "in loco".

"O número de mortos deve ser bem maior do que o divulgado oficialmente, pois muitas pessoas morrem a caminho do hos­pital ou até 30 dias depois do acidente. Acredito que o número de mor­tos no trânsito seja entre 60 mil e 70 mil por ano", ­afirma o perito criminal especia­lista em trânsito do IGP (Instituto Geral de Perícias) do Rio Grande do Sul, Rodri­go Kleinubing, a­crescen­tando que o número é ­superior ao registrado em ­outras mortes violentas, como as causadas por ar­­mas de fogo, por exemplo.

A escalada de insegurança no trânsito, especialmente envolvendo caminhões e cole­tivos, tem motivado a criação de leis específicas para profissionais do setor. Em julho muitas estradas brasileiras foram palco de manifestações de caminhoneiros contra a Lei nº 12.619, que regulamenta a profissão de motorista. A­pesar de reduzir a ­jornada de trabalho e ­determinar um descanso diário de 11 horas, além das paradas de uma hora para refeição e 30 minutos a cada quatro ho­ras ao volante, uma parcela dos trabalhadores se revol­tou contra a nova lei. A reclamação é que a obrigação da pausa diária vai prejudicar os ganhos dos profissionais, especialmente os que trabalham de forma autônoma. Eles também apontam que não existe es­trutura segura para que se possa parar nas estradas brasileiras nos prazos exigidos. Os postos de combus­tíveis cobram a parada ou exigem o abastecimento.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de maio de 2012, a Lei nº 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista de cargas e coletivos de passageiros, principalmente no que diz respeito à jornada de trabalho e o tempo de direção profissional, tem despertado polê­mica. Conforme a regulamentação, o motorista de caminhão que for pego descum­prindo a lei, a partir deste mês, te­rá seu veículo apreendido. Além do motorista, a lei também responsabiliza a empresa e o tomador de serviço, no caso das transportadoras, que devem ficar atentas às exigências e direitos previstos. Conforme da­dos da Polícia Rodoviária Federal, foram registrados 189 mil acidentes em 2011, sendo que 52 mil deles envolviam caminhões (27,5%).
 
Fonte: Revista Proteção. Set/2012.



Se navegar é preciso, ler é mais preciso ainda.

http://www.livrariacultura.com.br/scripts/livros/index.asp

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Acidente com guindaste em estaleiro mata um e fere sete em Angra dos Reis(RJ)


 
 
Um grave acidente no estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do mar já sem vida.
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o de um morto.
"A peça era muito grande e foi uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
  
Inspeção, Manutenção e Certificação de Equipamentos
 
34.10.4 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
 
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de peso e curso;
h) níveis de lubrificantes, combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no painel;
j) cabos de alimentação dos equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
 
34.10.5 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
 
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos, travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
 
34.10.6 A certificação dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos seguintes critérios:
 
a) ser realizada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
b) ser registrada em Relatório de Inspeção;
c) atender à periodicidade especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de Inspeção deve conter:
 
a) os itens inspecionados e as não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde, isoladamente ou em conjunto.
 
34.10.6.2 O equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades impeditivas.
34.10.7 O equipamento reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário, e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
 
Procedimentos de movimentação de cargas
 
34.10.9 Deve ser realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação considerar necessário.

34.10.10 A operação de movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou iluminação deficiente.
 
34.10.11 Para movimentar cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
 
a) proibir ferramentas ou qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado, guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas (conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
 
h) assegurar que os dispositivos e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical, dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o transporte;
m) proibir a movimentação simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento acionado e desenergizado.
 
34.10.12 Os locais destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar disponível no estabelecimento.
 
34.10.12.1 A operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
 
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas:
 
  
 

 

A CONSTRUÇÃO DA TORRE EIFELL E OS DESAFIOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA DÉCADA DE 1880. Veja o vídeo.

   Construir uma estrutura tão monumental na década de 1880 apresentou desafios significativos de segurança, mas o projeto foi notavelmente ...