Criado pela Lei 10.849, de 23 de março de 2004, o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional – Profrota Pesqueira, tem por finalidade proporcionar a sustentabilidade da frota pesqueira costeira e continental, promover o máximo aproveitamento das capturas, aumentar a produção e melhorar a qualidade do pescado e consolidar a frota pesqueira oceânica brasileira.
Os créditos destinam-se a financiamentos para aquisição, construção, conservação e modernização de embarcações para empresas industriais, de acordo com o definido em regulamento, que se dediquem a atividade pesqueira.
O Programa é custeado pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte, para os financiamentos nas Regiões Nordeste e Norte, cujos agentes são o Banco do Nordeste e BASA e por recursos do Fundo da Marinha Mercante – FMM para as demais regiões, tendo o Banco do Brasil como agente financeiro.
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