sábado, 11 de agosto de 2012

Descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas geram dano ao erário público.

SENTENÇA DA JUÍZA DA 15ª  VARA FEDERAL DE MINAS GERAIS, PUBLICADA EM 30/07/2012, CONDENA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
Data: 03/08/2012
Fonte: Advocacia-Geral da União 
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.

O funcionário sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço, mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados pelo acidente. 

Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas.

Diante disso, os procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Segue a Sentença da 15ª Vara Federal de Minas Gerais:

(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa Ré:1 - a ressarcir os valores despendidos pelo INSS com o auxílio acidente concedido ao segurado ALISSON JARDEL DOS SANTOS, desde 01/07/98, sob o nº 829.470.316-87, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença;Sobre tais valores incide correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação, até o efetivo pagamento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença. 2- a ressarcir, de igual forma, as parcelas vincendas, relativas ao benefício em questão [auxílio acidente], nas datas em que cumprida tal obrigação pela Autarquia.Face à sucumbência recíproca, compensem-se as custas e a verba honorária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG)

domingo, 5 de agosto de 2012

Veja como ocorre a venda de Atestados Médicos de Saúde Ocupacional (ASO).

Regulamentado pelo art. 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como pela Norma Regulamentadora(NR) Nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Dispõe o art. 168 que: "Será obrigatório exame médico, por conta do empregador....."
o item 7.5.1 da  NR-07 determina: Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como zelar pela sua eficiência;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-04, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

O QUE DIZ O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo III

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Reportagem constata irregularidades na emissão de Atestados Médicos de Saúde Ocupacional (ASO):
Assista o vídeo no link abaixo:

http://g1.globo.com/videos/ceara/cetv-1dicao/t/edicoes/v/conselho-regional-vai-investigar-venda-de-atestado/2074044/

Veja os crimes tipificados no código penal brasileiro que podem advir dessa conduta:


Falsidade de atestado médico  

Em decorrência de determinação legal, as declarações do médico no exercício de sua atividade profissional gozam de fé pública, ou seja, devem ser consideradas verdadeiras até prova em contrário. No entanto, as declarações comprovadamente falsas são incriminadas em virtude dos
inúmeros prejuízos que podem advir, tanto no campo público como no privado.

O artigo 302 do Código Penal prescreve que é considerado crime contra a fé pública a conduta
do médico que fornece atestado falso no exercício de sua profissão, apenado com pena que vai de um mês a um ano de detenção.
O Código Penal prevê o fato de matar alguém, mediante culpa, como conduta punível. A culpa, segundo Celso Delmanto, “não cuida da finalidade da conduta (que quase sempre é lícita), mas da não-observância do dever de cuidado pelo sujeito, causando o resultado” não desejado e classificado como crime.
Os elementos que devem ser verificados para a caracterização da culpa são negligência, imprudência e imperícia. 

A negligência ocorre pela inobservância dos cuidados que deveriam ser tomados em determinado
procedimento; a imprudência, ao contrário, é a prática de ato sem a avaliação de riscos ou com descuido; e a imperícia ocorre quando um profissional deveria apresentar uma determinada conduta em razão do conhecimento técnico da profissão e, entretanto, por desconhecimento,acaba por causar o dano. A ocorrência do dano (a morte), em caso de atuação profissional, é tratada de modo mais severo do que o homicídio culposo ocorrido em outra situação, sendo descrita pelo § 4º do artigo 121 do Código Penal, em que a “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício” incidem como fatores no caso do resultado.

  

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Conheça de onde vem o nosso Sal de cada dia

Porto Ilha e o que representa


No dia 1º de março de 1974 uma ilha artificial, construída de areia e aço, em alto mar, com aproximadamente 15 mil metros quadrados, passou a ser o porto de escoamento de todo o sal produzido no Rio Grande do Norte, realizando sua primeira operação no dia 04 de setembro de 1974. É o Terminal Salineiro de Areia Branca Luiz Fausto de Medeiros, também chamado de Porto Ilha. Na construção desse terminal foram investidos 35 milhões de dólares. Um projeto de engenharia da empresa americana Soros Associates Consulting Engineers, reconhecido internacionalmente que ganhou o primeiro lugar em engenharia marítima e considerado um dos dez melhores projetos em todos os ramos da engenharia. É uma obra pioneira em toda a América Latina. O Porto Ilha é retangular, mede 92 metros de largura e 166 metros de comprimento. Foi aterrado com material coralíneo tirado da região e coberto com um piso de sal para garantir a pureza do produto armazenado.

Importância do Sal para a economia nacional

O Sal esta presente em mais de 14 mil itens, sendo um produto de interesse nacional e estratégico para o país, com aplicação nas indústrias químicas e de base, na pecuária nacional e exportação, sem contar com o suprimento de cloro para o tratamento de água potável do Brasil.
O Rio Grande do Norte  é responsável por 95 % do sal produzido no Brasil, gerando cerca de 15 mil empregos diretos e mais de 50 mil indiretos.

O Terminal Salineiro de Areia Branca (TERMISA), conhecido como Porto Ilha, pertence a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), delegatária de serviço público de competência da união e surgiu da necessidade de suprir a demanda de sal marinho no mercado nacional. 


VISÕES DE UMA INSPEÇÃO A 14 KM DA COSTA:













     

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Jornada excessiva de trabalho pode explicar desaparecimento de brasileira de navio na Itália no último sábado(01/06/2012).


Câmera gravou brasileira se jogando de navio na Itália, diz Itamaraty

Jovem de 21 anos, de Santos (SP), desapareceu na última sexta-feira.


O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou nesta segunda-feira (4) que câmeras de vídeo registraram que a brasileira Laís Santiago, de 21 anos, pulou do navio onde trabalhava na Itália na madrugada de sábado.

Ela era tripulante do navio Costa Magica e desapareceu na sexta (1).
Segundo o Itamaraty, a Capitania dos Portos de Catânia comunicou oficialmente ao Consulado-Geral do Brasil em Roma que as câmeras internas do navio registraram as imagens de Laís subindo ao convés e se atirando ao mar, após minutos de hesitação, às 2h de sábado.

Desaparecimento

O irmão da tripulante, Lucas Santiago, disse que a Infinity Brazil, empresa responsável pelo recrutamento da jovem, ligou avisando sobre o ocorrido. "Eles contaram que na sexta-feira ela trabalhou normalmente na parte da manhã, mas não apareceu para o turno das 18h. Eles a procuraram no navio inteiro, mas não a acharam."
Segundo o irmão, a brasileira adorava trabalhar no navio, mas vinha reclamando bastante ultimamente. "A Laís ia pedir demissão e voltar para o Brasil no próximo dia 28. Ela adorava trabalhar em navio, mas estava cansada." A jovem foi contratada como assistente de garçom no Costa Magica.

No site http://www.infinitybrazil.com.br/perguntas.cfm da empresa que realiza o recrutamento, a infinity brazil esclarece sobre o regime de trabalho para os trabalhadores que são selecionados, reproduzimos abaixo os esclarecimentos dados pela empresa:

TIRE TODAS SUAS DÚVIDAS SOBRE TRABALHAR A BORDO

12 - Quanto tempo dura o meu contrato?

O tempo de contrato vai de 6 a 8 meses, dependendo da companhia contratante e da sua função no navio. Mas dificilmente ultrapassará este tempo, pois as companhias de cruzeiro, sabendo do ritmo frenético que os tripulantes possuem, querem preservar a qualidade e o serviço prestado para os passageiros. No entanto pode ocorrer dependendo do seu desempenho que elas solicitem prorrogação. Você, então, poderá aceitar ou não.

21 - Como funciona minha escala de trabalho?

Em um navio de passageiros não existe dia de folga e sim horas de folga. A escala sai semanal, quinzenal ou mensalmente e você terá tempo de se programar para seus passeios. Diariamente o tripulante trabalha em média de 12 horas. Na verdade você tem um banco mensal de aproximadamente 360 horas ( equivale a 90h semanais ou 12,85 h por dia) . Existem muitas companhias que pagam hora extra a partir das 12 h, mas isso não significa que serão 12 horas consecutivas de trabalho, normalmente são períodos intercalados. Exemplo: um garçom de restaurante pode trabalhar 5 horas no período da manhã e retornar ao trabalho pela noite.


Brasileiros tem reclamado essa Condição de Trabalho na Justiça do Trabalho e obtido êxito em suas reclamações, como vemos no caso abaixo:

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 28 de Maio de 2009

Camareira em navio estrangeiro é protegida por lei brasileira

A Costa  Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com a legislação trabalhista do Brasil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

A camareira era uma estudante universitária brasileira que se candidatou a uma vaga de emprego no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente 1.685 euros (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4.770,00.

Mas as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24 horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição. Também disse que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A empresa se defendeu com o argumento de que a contratação ocorreu em território brasileiro, mas a prestação do serviço no País foi apenas parcial. Ainda sustentou que os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas do país ao qual o navio pertence - no caso, a Itália. Além do mais, a camareira teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos italianos.

A juíza da Vara do Trabalho de Santos decidiu condenar a Costa Cruzeiros a pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o Tribunal paulista.

No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas razões não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Afirmou ainda que as embarcações são um prolongamento da bandeira que ostentam, e que os serviços foram prestados apenas em parte no Brasil. No mais, defendeu que o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação.

Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que "também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador" (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.

Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra, vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de "most significant relationship". Ou seja, as regras do Direito Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma ligação muito mais forte com outro direito - no caso em discussão, o brasileiro. A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de revista pelo TST, não seria compatível com a hipótese, porque trata de normas de previdência social.

Nessas condições, todos os ministros da Oitava Turma acompanharam o entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiros. ( RR - 127/2006-446-02-00.1)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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Tribunal Superior do Trabalho

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Em Outubro de 2010, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego elaboram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) numa tentativa de resolver essa condição de trabalho. Vide matéria sobre o Termo a seguir:

Acordo inédito amplia direitos para trabalhadores


A temporada de cruzeiros marítimos que está começando no Brasil este mês contará com mais benefícios para os trabalhadores brasileiros a bordo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garantirá um conjunto de novos direitos visando oferecer a esses trabalhadores condições mínimas de trabalho decente. O acordo irá valer para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias.

O TAC foi elaborado devido à preocupação do MTE em relação às condições de trabalho a bordo de algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois que o navio se afasta da costa brasileira. Além disso, muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior à CLT.

O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos como ferramentas de trabalho e uniformes; controle de jornada preenchida pelo trabalhador, e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento; e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes. A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.

Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida, este acordo é inédito em todo o mundo. "Os navios de cruzeiros circulam por países de diversos continentes utilizando contratos internacionais que oferecem direitos aos trabalhadores muito inferiores aos garantidos pela legislação nacional. A Fiscalização do Trabalho considera o acordo um importante avanço, mas continuará vigilante durante a temporada 2010/2011", esclarece.

A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país.

Resolução Normativa 71 - A RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.

Na temporada 2009/10 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores brasileiros em um setor tradicionalmente ocupado por estrangeiros. Para esta temporada, espera-se um número superior, possivelmente em torno de cinco mil empregos.

A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro.

Trabalhadores estrangeiros - O MTE também é responsável por conceder a autorização de trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram concedidas 841 autorizações para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento crescente deste tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou. Em 2009 passou para 8.354; e até junho de 2010 já haviam sido concedidas 770 autorizações.

FONTE: Ministério do Trabalho