quarta-feira, 3 de julho de 2013

Vítimas de escalpelamento são submetidas a tratamento cirúrgico pela ABCP

A Associação Brasileira de Cirúrgia Plástica (ABCP) realiza tratamento cirúrgico em  centenas de vítimas de escalpelamento na Região Norte do Brasil.
O escalpelamento é um acidente ocasionado pela avulsão (extração traumática) do couro cabeludo e lesões em áreas adjacentes do mesmo,apresentando uma alta incidência na comunidade ribeirinha, moradores de entornos dos rios da região amazônica, que trafegam em embarcações mal equipadas, com eixo do motor desprotegido. Crianças e mulheres são as mais atingidas, que por algum descuido os cabelos entram em contato com o eixo do motor em alta rotação, ocorrendo o escalpelamento de forma abrupta e traumática.
O escalpelamento acarreta seqüelas físicas, funcionais e psicológicas significativas.
O trauma envolve diretamente todas as estruturas ligadas ao crânio, pescoço e cintura escapular, sendo observados maiores conseqüências nessas regiões.
 
 
 
 
 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA PESCA: SEM PREVENÇÃO NÃO HÁ SEGURANÇA.

Nos últimos 12 meses,  8 (oito) pescadores pereceram por naufrágio  no litoral de Camocim e Acaraú no Estado do Ceará. Para prevenir acidentes como estes segue a seguir as orientações valiosas do Manual de Segurança dos Pescadores elaborado e disponível gratuitamente no sítio a seguir indicado. Divulgue este Manual e Salve Vidas no Mar.  

Previna acidentes na pesca acessando o Manual de Segurança dos Pescadores no sítio abaixo indicado:


Para baixar o Manual de Segurança dos Pescadores click AQUI.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Risco Geotécnico: deslizamento de terra no Amapá deixa 3 mortos e 3 desaparecidos, além de paralisar transporte de minério da Anglo American

Deslizamentos de terra na região amazônica, principalmente nas áreas portuárias, merecem atenção por parte dos órgãos governamentais. A elevada quantidade de carga movimentada nestes terminais portuários, aliado a um desconhecimento do risco geotécnico dos solos das margens dos rios negro e amazonas, podem estar relacionados aos acidentes ocorridos nos portos de chibatão (2010) e na área de armazenamento de minério da empresa Anglo American (em 28/03/2013), servindo de alerta para os demais portos da região e do Brasil. Estes acidentes demonstram a necessidade de um estudo prévio de sondagem e análise da estabilidade dos taludes das áreas de movimentação de cargas dos portos e das áreas de armazenagem.

Talude.Definição: é a denominação que conceitua qualquer superfície inclinada de um maciço de solo ou rocha. Ele pode ser natural, conhecido como encosta, ou construído pelo homem, como aterros, barragens, cortes rodoviários, área de armazenamento de minério e porto próximo a rio,etc.
Um talude pode, por exemplo, tornar-se instável quando as tensões cisalhantes mobilizadas na massa de solo ou rocha atingem a resistência ao cisalhamento do material. Essa condição pode ser atingida pela intervenção de agentes externos (ação do homem) ou internos (alterações da resistência pelo intemperismo,etc).
Como fatores resultantes da atividade humana, citamos as modificações ou deficiência na rede de drenagem e uso e ocupação do solo, por exemplo com a retirada da cobertura vegetal, cortes para abertura de estradas, construção de muros, taludes mal dimensionados, armazenamento de cargas,etc.
Em relação aos taludes naturais, a ocorrência de água no solo provoca alterações nas pressões de água intersticiais, potencializando as condições favoráveis à instabilização. A infiltração pode se dar superficialmente, pela água da chuva; pela ausência ou mau funcionamento de sistemas de drenagem.
As análises de estabilidade de taludes construídos são feitas com base na geometria do terrreno, levando-se em conta os possíveis carregamentos externos e no conhecimento das propriedades geomecânicas dos materiais e nos padrões de fluxo de água.     


O risco geotécnico é previsto nas normas regulamentadoras Nr. 18 e 22 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Vejam vídeos dos acidentes acima comentados:
Chibatão: Manaus - 2010
Vídeo de 28/03/2013, flagra onda no rio amazonas, causada pelo deslizamento do solo da área de armazenamento de minério da empresa Anglo American:





 

terça-feira, 19 de março de 2013

ACIDENTE COM AMÔNIA EM ARAGUAÍNA-TOCANTINS (18/03/2013).


Dez pessoas são internadas em estado grave após vazamento de gás em frigorífico

Dez pessoas estão internadas em estado grave em Araguaína, Norte do Estado, após vazamento de gás de amônia no frigorífico Minerva, onde trabalham cerca de 800 funcionários. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o vazamento aconteceu por volta do meio dia e alguns trabalhadores chegaram a desmaiar mesmo fora do estabelecimento.
 De acordo com o capitão Marinho, do Corpo de Bombeiros, a substância, que é toxica, é utilizada em uma máquina de compressão mecânica. O vazamento aconteceu após rompimento de uma das válvulas do equipamento.

Ele explicou que uma vistoria vai ser realizada no frigorífico para descobrir a causa do acidente e como funcionará o atendimento às vítimas. "Todos os funcionários devem ser acompanhados e passar por um médico para avaliar o estado de saúde. Como o gás é tóxico, pode ser que os sintomas surjam bem depois do ocorrido, por isso todos têm que passar por avaliação médica", destacou.
Os funcionários foram atendidos em um posto de gasolina, nas margens da BR-153, e os mais graves encaminhados com urgência nas ambulâncias do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais da cidade.

O auxiliar de produção Cícero Francisco de Souza contou o pânico que todos passaram. "Era hora do almoço quando sentimos o cheiro forte, saímos correndo, muita gente desmaiando. Eu senti falta de ar e dor no peito", relatou. A equipe do Jornal do Tocantins presenciou quatro desmaios, mesmo no posto, durante atendimento.
Como faltou ambulância para transportar todos os funcionários, 5 ônibus da própria empresa levaram os funcionários para unidades de atendimento. 

Ainda não há o número exato de pessoas internadas e a empresa não quis se manifestar até o momento.

Fonte: Jornal do Tocantins: http://www.jornaldotocantins.com.br de 18/03/2013.


Vídeo do acidente: Acidente com amônia em Araguaína-TO, em 18/03/13.

Veja outros vídeos:



 
 Acidentes com amônia no Brasil
Obs: Click nos sítios para ver as notícias.





PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM AMÔNIA: "CONHECER PARA PREVENIR".
 
"Aquele que não consegue se lembrar do passado está condenado a repetí-lo" (Filósofo Americano George Santayana).
 
Ministério do Trabalho e Emprego publicou nota técnica em 2004 sobre a amônia, acesse o link abaixo e conheça como prevenir acidentes nos processos industriais que utilizam AMÔNIA.

 

Cultura, click aqui para encontrar o livro que procura.





 
 












sábado, 23 de fevereiro de 2013

Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW)

Emendas de 2010 à Convenção STCW entraram em vigor em 01/01/2012

 
Alterações à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW) e ao seu Código foram adotadas em Manila, Filipinas, em 25 de junho de 2010, marcando uma grande revisão da Convenção. Essas emendas entraram em vigor em 01 de janeiro de 2012. A Convenção STCW foi o primeiro documento internacional a estabelecer os requisitos básicos de formação, certificação e serviço de quarto para os marítimos.

A Convenção é composta de 17 artigos e um Anexo com 8 capítulos. Traz, ainda, associado a ela, um Código dividido em duas partes. A Parte A é obrigatória, enquanto a Parte B é recomendatória.

Foram incluídas, também, regras para a capacitação em liderança e trabalho em equipe, além da exigência de treinamento e atualização dos marítimos ao longo de suas carreiras. As novas emendas trouxeram, ainda, normas atualizadas relativas à aptidão física e médica, alinhadas com os requisitos da Convenção MLC 2006 (Maritime Labour Convention) da ILO, requisitos revistos das horas de trabalho e descanso e novas exigências para a prevenção do uso de drogas e abuso de álcool.

A Convenção STCW 2010 trouxe da Convenção ILO 74 as regras de competência para o marinheiro de convés ou “AB” (Able Seaman ou Able Seafarer), incluindo novas e detalhadas tabelas de competência. Além disso, estabeleceu uma nova graduação para o subalterno de máquinas, o marinheiro de máquinas, à semelhança do AB. A nova Convenção estabeleceu, também, novos padrões de competência para as funções de oficial eletrotécnico e subalterno eletrotécnico.

1 Janeiro 2017, os governos, até esta data, podem continuar a renovar e a revalidar os certificados e os endossos existentes, em conformidade com os dispositivos do STCW aplicados imediatamente antes de 01 de janeiro de 2012. Os governos podem também continuar a emitir, reconhecer e endossar certificados em conformidade com os dispositivos do STCW aplicados imediatamente antes de 01 de janeiro de 2012, para os marítimos que começaram a formação antes de 01 de julho de 2013.

Entre as diversas alterações adotadas, há uma série de mudanças importantes em alguns capítulos da Convenção e do Código, tais como:

CAP VIII

- requisitos revistos das horas de trabalho e descanso, novas exigências para a prevenção do uso de drogas e abuso de álcool (Regra VIII/1). Todos os marítimos deverão satisfazer o padrão de competência especificado na Seção A-VIII/1 do Código STCW.

Alterações nas regras sobre Horas Mínimas de Descanso de Marítimos

• A quantidade mínima de descanso, em qualquer período de 7 dias, é aumentada de 70 horas para 77 horas;

• Os marítimos devem ter sempre 10 horas de descanso em qualquer período de 24 horas, exceto durante uma emergência;

• As horas de descanso podem ser divididas em não mais de 2 períodos, um dos quais de pelo menos 6 horas, e os intervalos entre períodos consecutivos de descanso não devem exceder 14 horas;

• Os Estados Partes podem permitir exceções, desde que o período de descanso não seja menor que 70 horas, em qualquer período de 7 dias. Estas exceções não devem ser permitidas por mais de 2 semanas consecutivas, e os intervalos entre 2 períodos de exceção não devem ser menor que 2 vezes a duração da exceção.

• Nos casos de exceção, as horas de descanso, em um período de 24 horas, podem ser divididas em não mais de 3 períodos, um dos quais de pelo menos 6 horas, e nenhum com menos de 1 hora. Os intervalos entre períodos consecutivos de descanso não devem exceder 14 horas. Estas exceções não podem se extender além de 2 períodos de 24 horas em qualquer período de 7 dias.

• Será obrigatório manter registro individual das horas de descanso de cada marítimo, para que possa ser verificado durante as inspeções dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego;

• Os limites de horas de descanso agora também se aplicam aos marítimos envolvidos em serviços de segurança e prevenção de poluição, e não apenas ao pessoal de serviço de quarto; e

• Os marítimos deverão verificar e assinar um registro de suas horas de trabalho/descanso, periodicamente (pelo menos uma vez por mês), para garantir que eles cumpram com o mínimo de horas de descanso estipulado.

Fonte: Convenção sobre o STCW em Manila.
 
Veja link the vídeo sobre trabalhadores de Cruzeiros Marítimos

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CREA-RS divulga relatório do incêndio que vitimou, até o momento, 238 jovens e deixou dezenas de feridos em Santa Maria

 





 
  
Na opinião da Comissão Especial do CREA-RS, a análise das informações disponíveis até o momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio:
 
1) A combinação do uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à realização de show com componentes pirotécnicos.
2) A propagação do incêndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada pela falha de funcionamento dos extintores localizados próximos ao palco, que poderiam ter extinguido o foco inicial de incêndio.
3) O grande número de vítimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupação, pelas deficiências nas saídas de emergência, e pelo excesso da lotação máxima permitida. A superlotação (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as características inadequadas do espaço, em termos de sinalização, tamanho e localização das saídas de emergência dificultou a evacuação.
4) Falta de treinamento para situação de emergências e da ausência de equipamento de comunicação da equipe de segurança do local. Tudo isso contribuiu para retardar a saída das pessoas nos minutos posteriores ao incêndio, tendo papel decisivo no número de vítimas.

Conclui ainda o relatório que muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto de Segurança contra Incêndio (PSCI), por profissional habilitado e com formação específica. Um problema que demanda correção é que hoje, é possível, em muitos casos, fazer um PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) sem um Projeto de Segurança contra Incêndio e sem responsável técnico. É necessário revisar esse conceito.

Mais ainda, é necessário consolidar a legislação e integrar os sistemas de controle do Corpo de Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos de fiscalização. No caso específico da Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser apresentada ART de Responsável Técnico, não há registro de que os proprietários tenham contratado ou utilizado
um profissional para elaborar o PPCI. Provavelmente os mesmos se aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emissão dos Alvarás de Prevenção e Proteção contra Incêndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais. Outro fato que demanda atenção é que as normas e leis brasileiras ainda não tratam adequadamente as questões relativas ao controle de fumaça e a ausência à certificação de materiais para situações de incêndio. Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentação de informações entre normas, decretos estaduais, leis municipais e resoluções técnicas, como já discutido, causa confusão e dificulta a verificação de atendimento a todos os itens. Finalmente, se verificou no incêndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que demanda revisão nos princípios de funcionamento da iluminação de emergência. Como o fornecimento de energia elétrica não caiu nos primeiros momentos, a iluminação de emergência, embora existisse, não cumpriu seu papel. É necessário alterar o funcionamento desses dispositivos para que os mesmos sejam acionados não só em caso de falta de luz, mas também se houver obstrução ótica. Ou seja, como se pode verificar acima (e é comum em acidentes dessa magnitude), vários fatores contribuíram para o resultado trágico observado. Independentemente da responsabilização civil e criminal, é fundamental reconhecer que existem problemas e deficiências sistêmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se façam avanços efetivos na busca por redução de riscos.

Veja o relatório completo no sítio:Relatório do Crea-Rs aponta causas do incêndio em Santa Maria.

LIÇÕES NÃO APRENDIDAS.

Veja vídeo de incêndio semelhante ocorrido em Fevereiro de 2003, onde 100 pessoas foram vitimadas nos Estados Unidos :


Vejam o acidente idêntico ocorrido na Argentina dezembro de 2004, o qual vitimou 194 jovens:

 

Segue regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que se aplica a todas as empresas:
 




NR 23 - Proteção Contra Incêndios



 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:




a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
 
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
 




23.5
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.


LIÇÃO QUE FICA DESTE TRAGÉDIA

"Aquele que não consegue se lembrar do passado está condenado a repetí-lo" 
(Filósofo Americano George Santayana).













 

 

A CONSTRUÇÃO DA TORRE EIFELL E OS DESAFIOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA DÉCADA DE 1880. Veja o vídeo.

   Construir uma estrutura tão monumental na década de 1880 apresentou desafios significativos de segurança, mas o projeto foi notavelmente ...