Câmera gravou brasileira se
jogando de navio na Itália, diz Itamaraty
Jovem de 21 anos, de Santos (SP), desapareceu na
última sexta-feira.
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
informou nesta segunda-feira (4) que câmeras de vídeo registraram que a
brasileira Laís Santiago, de 21 anos, pulou do navio onde trabalhava na Itália
na madrugada de sábado.
Ela era tripulante do
navio Costa Magica e desapareceu na sexta (1).
Segundo o Itamaraty, a Capitania dos Portos de
Catânia comunicou oficialmente ao Consulado-Geral do Brasil em Roma que as
câmeras internas do navio registraram as imagens de Laís subindo ao convés e se
atirando ao mar, após minutos de hesitação, às 2h de sábado.
Desaparecimento
O irmão da tripulante, Lucas Santiago, disse que a Infinity Brazil, empresa
responsável pelo recrutamento da jovem, ligou avisando sobre o ocorrido.
"Eles contaram que na sexta-feira ela trabalhou normalmente na parte da
manhã, mas não apareceu para o turno das 18h. Eles a procuraram no navio
inteiro, mas não a acharam."
Segundo
o irmão, a brasileira adorava trabalhar no navio, mas vinha reclamando
bastante ultimamente. "A Laís ia pedir demissão e voltar para o
Brasil no próximo dia 28. Ela adorava trabalhar em navio, mas estava
cansada." A jovem foi contratada como assistente de garçom no
Costa Magica.
No site http://www.infinitybrazil.com.br/perguntas.cfm
da
empresa que realiza o recrutamento, a infinity
brazil esclarece sobre o regime de trabalho para os trabalhadores que são
selecionados, reproduzimos abaixo os esclarecimentos dados pela empresa:
TIRE TODAS SUAS DÚVIDAS SOBRE
TRABALHAR A BORDO
12 - Quanto tempo dura o meu contrato?
O tempo de contrato vai de 6 a 8 meses, dependendo da companhia
contratante e da sua função no navio. Mas dificilmente ultrapassará este tempo,
pois as companhias de cruzeiro, sabendo do ritmo frenético
que os tripulantes possuem, querem preservar a qualidade e o serviço prestado
para os passageiros. No entanto pode ocorrer dependendo do seu
desempenho que elas solicitem prorrogação. Você, então, poderá aceitar ou não.
21 - Como funciona minha escala de trabalho?
Em um navio de passageiros não existe dia de folga e sim horas de folga. A
escala sai semanal, quinzenal ou mensalmente e você terá tempo de se programar
para seus passeios. Diariamente o tripulante trabalha em média de 12 horas. Na verdade você tem um banco mensal de aproximadamente 360 horas (
equivale a 90h semanais ou 12,85 h por dia) . Existem muitas
companhias que pagam hora extra a partir das 12 h, mas isso não significa que
serão 12 horas consecutivas de trabalho, normalmente são períodos intercalados.
Exemplo: um garçom de restaurante pode trabalhar 5 horas no período da manhã e
retornar ao trabalho pela noite.
Brasileiros
tem reclamado essa Condição de Trabalho na Justiça do Trabalho e obtido êxito em suas reclamações, como
vemos no caso abaixo:
Extraído de:
Tribunal Superior do Trabalho - 28 de Maio
de 2009
Camareira em navio estrangeiro é protegida por lei brasileira
A Costa
Cruzeiros Agência Marítima e
Turismo Ltda. terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de
acordo com a legislação trabalhista do Brasil. A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa
contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP).
A camareira era uma estudante universitária brasileira que se candidatou a
uma vaga de emprego no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a
intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas
estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar
as cabines do navio, com salário de aproximadamente 1.685 euros (fixo mais
gorjetas), algo em torno de R$ 4.770,00.
Mas as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à
Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24
horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição.
Também disse que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi
demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e
pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal
remunerado.
A empresa se defendeu com o argumento de que a contratação ocorreu em
território brasileiro, mas a prestação do serviço no País foi apenas parcial.
Ainda sustentou que os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas
do país ao qual o navio pertence - no caso, a Itália. Além do mais, a camareira
teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos
italianos.
A juíza da Vara do Trabalho de Santos decidiu condenar a Costa Cruzeiros a
pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o
depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a
prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o Tribunal paulista.
No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a
trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas
Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas
razões não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Afirmou
ainda que as embarcações são um prolongamento da bandeira que ostentam, e que
os serviços foram prestados apenas em parte no Brasil. No mais, defendeu que o
Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que
consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a
embarcação.
Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é
absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão
referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que
"também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção
social do trabalhador" (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi
prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.
Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra,
vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de
"most significant relationship". Ou seja, as regras do Direito
Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma
ligação muito mais forte com outro direito - no caso em discussão, o
brasileiro. A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália
de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de
revista pelo TST, não seria compatível com a hipótese, porque trata de normas
de previdência social.
Nessas condições, todos os ministros da Oitava Turma acompanharam o
entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista,
ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiros. (
RR - 127/2006-446-02-00.1)
(Lilian Fonseca)
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Em Outubro de 2010, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho
e Emprego elaboram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) numa tentativa de
resolver essa condição de trabalho. Vide matéria sobre o Termo a seguir:
Acordo inédito amplia direitos para trabalhadores
A temporada de
cruzeiros marítimos que está começando no Brasil este mês contará com mais
benefícios para os trabalhadores brasileiros a bordo. O Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou
um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garantirá um conjunto de novos direitos
visando oferecer a esses trabalhadores condições mínimas de trabalho decente. O
acordo irá valer para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por
período corrido superior a 30 dias.
O TAC foi elaborado
devido à preocupação do MTE em relação às condições de trabalho a bordo de
algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois
que o navio se afasta da costa brasileira. Além disso, muitos brasileiros que
trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação
internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior à CLT.
O acordo garantirá
aos trabalhadores brasileiros direito de remeter seu salário mensal para a
família em transferência bancária; proibição de desconto em salário dos
materiais fornecidos como ferramentas de trabalho e uniformes; controle de
jornada preenchida pelo trabalhador, e não pré-assinalada; procedimentos para
evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento; e médico
ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes. A partir de
maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais,
que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes
brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.
Segundo o Auditor
Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida, este acordo é inédito em todo o mundo.
"Os navios de cruzeiros circulam por países de diversos continentes
utilizando contratos internacionais que oferecem direitos aos trabalhadores
muito inferiores aos garantidos pela legislação nacional. A Fiscalização do
Trabalho considera o acordo um importante avanço, mas continuará vigilante
durante a temporada 2010/2011", esclarece.
A punição prevista
no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. As reclamações
em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser
encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e
Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais
existentes nos maiores portos do país.
Resolução Normativa
71 - A RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em
setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão
contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de
operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução
implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente
concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.
Na temporada
2009/10 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos
percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4
mil empregos para os trabalhadores brasileiros em um setor tradicionalmente
ocupado por estrangeiros. Para esta temporada, espera-se um número superior, possivelmente
em torno de cinco mil empregos.
A resolução
considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30
dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois
da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste
período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a
15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do
cruzeiro.
Trabalhadores
estrangeiros - O MTE também é responsável por conceder a autorização de
trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram
concedidas 841 autorizações para marítimo estrangeiro empregado a bordo de
embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento
crescente deste tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou. Em 2009
passou para 8.354; e até junho de 2010 já haviam sido concedidas 770
autorizações.
FONTE: Ministério
do Trabalho