ERROS FATAIS - APONTA RELATÓRIO PRELIMINAR DO ACIDENTE COM BONDINHO QUE CAUSOU 16 MORTES E 20 FERIDOS EM SETEMBRO NA CAPITAL PORTUGUESA
RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE ACIDENTE NO FUNICULAR DA GLÓRIA EM LISBOA APONTA MULTIPLAS CAUSAS QUE LEVARAM AO ACIDENTE.
Foto: Franklim
Veja repercussão do Relatório:
RESUMO REPORTADO PELO RELATÓRIO PRELIMINAR
1. Resumo
dos Problemas Encontrados no Relatório Preliminar
O relatório
preliminar do GPIAAF (Portugal’s Air and Rail Accident Investigations Bureau)
revelou uma série de falhas graves que indicam negligência na aquisição de
componentes e na gestão de segurança do sistema.
A. Falha
do Componente Crítico e Conformidade Técnica:
• O cabo
estava defeituoso: O acidente foi causado pelo rompimento de um cabo
subterrâneo que atuava como contrapeso entre as duas cabines.
• Não
conformidade e inadequação técnica: O cabo era considerado substandard
e defeituoso. Ele não estava em conformidade com as especificações em
vigor da operadora CCFL para o uso no funicular da Glória.
• Falta
de Certificação: O cabo nunca havia sido certificado para o
transporte de passageiros.
B. Falta
de Supervisão e Testes:
• Ausência
de Fiscalização na Instalação: O relatório preliminar indicou que não
houve supervisão dos engenheiros da Carris (a operadora de transporte) e o
cabo não foi testado antes de ser instalado.
• Manutenção
Ineficaz: A supervisão e manutenção realizadas por uma empresa terceirizada
não funcionaram corretamente. Embora uma inspeção de rotina na manhã do
acidente não tenha encontrado nada incomum, o sistema falhou.
C. Falha
Crítica nos Sistemas de Segurança:
• Falha
do Freio de Emergência: O condutor ativou corretamente o freio de
emergência após o rompimento do cabo, mas o sistema não funcionou
adequadamente.
• Incapacidade
de Parada: Os freios de emergência foram incapazes de parar a cabine sem
a ajuda do sistema de contrapeso.
• Falta
de Teste Prévio: O sistema de freio de emergência nunca havia sido
testado previamente.
D.
Lacunas Regulatórias:
• O
relatório recomendou fechar uma brecha legal que isentava os funiculares
históricos de Lisboa da supervisão legal e regulatória aplicável a outras
formas de transporte por cabo.