quinta-feira, 5 de junho de 2025

 O PERIGO DO BENZENO


Gás altamente inflamável e comprovadamente cancerígeno, segundo a Lista Nacional de Produtos Canceríginos (LINACH) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim o define. Para prevenir acidentes o Anexo 13 A da NR-15  do MTE que determina:

3. Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer

emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:

a) o produzem;

b) o utilizem em processos de síntese química;

c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo;

d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando

não for possível sua substituição.

4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e

suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus

estabelecimentos no DSST. (Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011). Veja sítio para cadastramento:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-empresas-que-utilizam-benzeno

Mais detalhes acesse o anexo 13A da NR-15 do MTE no endereço:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-13a-atualizado-2022-1.pdf

Mas onde se encontra benzeno:

Siderúrgicas

Indústria do Petróleo

Importante lembrar que esse produto benzeno é largamente utilizado na indústria de transformação, que conseguem obter outros produtos a partir do benzeno. Tornando-o indispensável para essas indústrias.

Seguem alguns acidentes com benzeno para conhecimento:

Acidente TEXAS CHEMICAL

Contaminação de rio China

Vazamento benzeno RLAM





  O PERIGO DO BENZENO Gás altamente inflamável e comprovadamente cancerígeno, segundo a Lista Nacional de Produtos Canceríginos (LINACH) do ...