sábado, 23 de fevereiro de 2013

Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW)

Emendas de 2010 à Convenção STCW entraram em vigor em 01/01/2012

 
Alterações à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW) e ao seu Código foram adotadas em Manila, Filipinas, em 25 de junho de 2010, marcando uma grande revisão da Convenção. Essas emendas entraram em vigor em 01 de janeiro de 2012. A Convenção STCW foi o primeiro documento internacional a estabelecer os requisitos básicos de formação, certificação e serviço de quarto para os marítimos.

A Convenção é composta de 17 artigos e um Anexo com 8 capítulos. Traz, ainda, associado a ela, um Código dividido em duas partes. A Parte A é obrigatória, enquanto a Parte B é recomendatória.

Foram incluídas, também, regras para a capacitação em liderança e trabalho em equipe, além da exigência de treinamento e atualização dos marítimos ao longo de suas carreiras. As novas emendas trouxeram, ainda, normas atualizadas relativas à aptidão física e médica, alinhadas com os requisitos da Convenção MLC 2006 (Maritime Labour Convention) da ILO, requisitos revistos das horas de trabalho e descanso e novas exigências para a prevenção do uso de drogas e abuso de álcool.

A Convenção STCW 2010 trouxe da Convenção ILO 74 as regras de competência para o marinheiro de convés ou “AB” (Able Seaman ou Able Seafarer), incluindo novas e detalhadas tabelas de competência. Além disso, estabeleceu uma nova graduação para o subalterno de máquinas, o marinheiro de máquinas, à semelhança do AB. A nova Convenção estabeleceu, também, novos padrões de competência para as funções de oficial eletrotécnico e subalterno eletrotécnico.

1 Janeiro 2017, os governos, até esta data, podem continuar a renovar e a revalidar os certificados e os endossos existentes, em conformidade com os dispositivos do STCW aplicados imediatamente antes de 01 de janeiro de 2012. Os governos podem também continuar a emitir, reconhecer e endossar certificados em conformidade com os dispositivos do STCW aplicados imediatamente antes de 01 de janeiro de 2012, para os marítimos que começaram a formação antes de 01 de julho de 2013.

Entre as diversas alterações adotadas, há uma série de mudanças importantes em alguns capítulos da Convenção e do Código, tais como:

CAP VIII

- requisitos revistos das horas de trabalho e descanso, novas exigências para a prevenção do uso de drogas e abuso de álcool (Regra VIII/1). Todos os marítimos deverão satisfazer o padrão de competência especificado na Seção A-VIII/1 do Código STCW.

Alterações nas regras sobre Horas Mínimas de Descanso de Marítimos

• A quantidade mínima de descanso, em qualquer período de 7 dias, é aumentada de 70 horas para 77 horas;

• Os marítimos devem ter sempre 10 horas de descanso em qualquer período de 24 horas, exceto durante uma emergência;

• As horas de descanso podem ser divididas em não mais de 2 períodos, um dos quais de pelo menos 6 horas, e os intervalos entre períodos consecutivos de descanso não devem exceder 14 horas;

• Os Estados Partes podem permitir exceções, desde que o período de descanso não seja menor que 70 horas, em qualquer período de 7 dias. Estas exceções não devem ser permitidas por mais de 2 semanas consecutivas, e os intervalos entre 2 períodos de exceção não devem ser menor que 2 vezes a duração da exceção.

• Nos casos de exceção, as horas de descanso, em um período de 24 horas, podem ser divididas em não mais de 3 períodos, um dos quais de pelo menos 6 horas, e nenhum com menos de 1 hora. Os intervalos entre períodos consecutivos de descanso não devem exceder 14 horas. Estas exceções não podem se extender além de 2 períodos de 24 horas em qualquer período de 7 dias.

• Será obrigatório manter registro individual das horas de descanso de cada marítimo, para que possa ser verificado durante as inspeções dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego;

• Os limites de horas de descanso agora também se aplicam aos marítimos envolvidos em serviços de segurança e prevenção de poluição, e não apenas ao pessoal de serviço de quarto; e

• Os marítimos deverão verificar e assinar um registro de suas horas de trabalho/descanso, periodicamente (pelo menos uma vez por mês), para garantir que eles cumpram com o mínimo de horas de descanso estipulado.

Fonte: Convenção sobre o STCW em Manila.
 
Veja link the vídeo sobre trabalhadores de Cruzeiros Marítimos

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CREA-RS divulga relatório do incêndio que vitimou, até o momento, 238 jovens e deixou dezenas de feridos em Santa Maria

 





 
  
Na opinião da Comissão Especial do CREA-RS, a análise das informações disponíveis até o momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio:
 
1) A combinação do uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à realização de show com componentes pirotécnicos.
2) A propagação do incêndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada pela falha de funcionamento dos extintores localizados próximos ao palco, que poderiam ter extinguido o foco inicial de incêndio.
3) O grande número de vítimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupação, pelas deficiências nas saídas de emergência, e pelo excesso da lotação máxima permitida. A superlotação (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as características inadequadas do espaço, em termos de sinalização, tamanho e localização das saídas de emergência dificultou a evacuação.
4) Falta de treinamento para situação de emergências e da ausência de equipamento de comunicação da equipe de segurança do local. Tudo isso contribuiu para retardar a saída das pessoas nos minutos posteriores ao incêndio, tendo papel decisivo no número de vítimas.

Conclui ainda o relatório que muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto de Segurança contra Incêndio (PSCI), por profissional habilitado e com formação específica. Um problema que demanda correção é que hoje, é possível, em muitos casos, fazer um PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) sem um Projeto de Segurança contra Incêndio e sem responsável técnico. É necessário revisar esse conceito.

Mais ainda, é necessário consolidar a legislação e integrar os sistemas de controle do Corpo de Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos de fiscalização. No caso específico da Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser apresentada ART de Responsável Técnico, não há registro de que os proprietários tenham contratado ou utilizado
um profissional para elaborar o PPCI. Provavelmente os mesmos se aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emissão dos Alvarás de Prevenção e Proteção contra Incêndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais. Outro fato que demanda atenção é que as normas e leis brasileiras ainda não tratam adequadamente as questões relativas ao controle de fumaça e a ausência à certificação de materiais para situações de incêndio. Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentação de informações entre normas, decretos estaduais, leis municipais e resoluções técnicas, como já discutido, causa confusão e dificulta a verificação de atendimento a todos os itens. Finalmente, se verificou no incêndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que demanda revisão nos princípios de funcionamento da iluminação de emergência. Como o fornecimento de energia elétrica não caiu nos primeiros momentos, a iluminação de emergência, embora existisse, não cumpriu seu papel. É necessário alterar o funcionamento desses dispositivos para que os mesmos sejam acionados não só em caso de falta de luz, mas também se houver obstrução ótica. Ou seja, como se pode verificar acima (e é comum em acidentes dessa magnitude), vários fatores contribuíram para o resultado trágico observado. Independentemente da responsabilização civil e criminal, é fundamental reconhecer que existem problemas e deficiências sistêmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se façam avanços efetivos na busca por redução de riscos.

Veja o relatório completo no sítio:Relatório do Crea-Rs aponta causas do incêndio em Santa Maria.

LIÇÕES NÃO APRENDIDAS.

Veja vídeo de incêndio semelhante ocorrido em Fevereiro de 2003, onde 100 pessoas foram vitimadas nos Estados Unidos :


Vejam o acidente idêntico ocorrido na Argentina dezembro de 2004, o qual vitimou 194 jovens:

 

Segue regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que se aplica a todas as empresas:
 




NR 23 - Proteção Contra Incêndios



 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:




a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
 
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
 




23.5
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.


LIÇÃO QUE FICA DESTE TRAGÉDIA

"Aquele que não consegue se lembrar do passado está condenado a repetí-lo" 
(Filósofo Americano George Santayana).