quarta-feira, 19 de setembro de 2012

30 pessoas morreram em incêndio no Centro Receptor de Gás na estrada Reynosa-Monterrey da PEMEX no México


Boletim No. 59 da PETRÓLEOS MEXICANO (PEMEX).

No dia 18 de setembro de 2012 às 10h45  ocorreu um incêndio no Centro Receptor de Gás e Condensados da Pemex Exploração e Produção localizado no kilômetro 19 da estrada Reynosa-Monterrey. A esta instalação chega o gás procedente da Região de Burgos e se entrega o produto a Pemex Gás e Petroquímica Básica.
De imediato entrou em operação o Plano de Resposta a Emergências e se procedeu ao fechamento de válvulas que transportam  gás, para  tanto chegaram ao local unidades de combate a incêndio de Pemex e bombeiros estatais e municipais. Às 12h40 o fogo foi extinto.
 
Petróleos Mexicanos informou inicialmente que 10 faleceram na explosão, mas esse número subiu para 26 pessoas por causa deste acidente.

O acidente ocasionou danos ao pátio de medição, assim como a um duto e a algumas válvulas de controle.
Técnicos especializados da Pemex Exploração e Produção realizarão análises para descobrir as causas do acidente. Assim como uma avaliação dos danos ocasionados a instalação.

Segundo a estatal, "quatro mortos eram funcionários da Pemex e 22 trabalhavam para empresas terceirizadas".

Click no vídeo para ver aflição de trabalhadores na hora da explosão:


terça-feira, 11 de setembro de 2012

Salve o Ártico da exploração predatória e Salve-se também.

Por mais de 800 mil anos, o gelo do Ártico é um elemento permanente do oceano. Ele está derretendo por causa do uso de combustíveis fósseis. Em um futuro próximo, o Ártico pode ficar sem gelo pela primeira vez desde que os humanos pisaram na Terra. Isso seria devastador não só para as populações de ursos polares, narvais, morsas e outras espécies que vivem lá - mas para o resto de nós também. O gelo no topo do mundo reflete muito do calor do Sol de volta para o espaço e, assim, mantém todo o nosso planeta resfriado, estabilizando os sistemas climáticos, dos quais dependemos para cultivar alimentos. Proteger o Ártico significa proteger a todos nós.
LEIA e assine a petição para salvar o ártico no sítio abaixo:
 

domingo, 9 de setembro de 2012

Perigo ronda os portos e as estradas brasileiras: jornada exaustiva contribui para a elevação do número de acidentes e adoecimento de motoristas



 

 Crescimento Insustentável

O desenvolvimento econômico e social do Bra­­sil alcançado nos últimos anos trouxe à tona problemas estruturais. Hoje mais da metade da população es­tá na faixa de consu­mo da classe média. A miséria extrema vem di­­minuindo a cada ano, o comércio e a indústria es­tão aqueci­dos e o ní­vel de respeitabilidade internacional é o maior da história. Mas, por outro lado, todo este crescimento tem provocado sérios pro­blemas pela falta de estrutura do País, especialmente no trânsito. Hoje, segundo o Denatran (De­partamento Nacional de Trânsito), a frota brasileira está em mais de 72,6 milhões de veículos enquanto em 2000 esse número era pouco maior do que 29,7 milhões.

O descom­pas­so entre o desenvolvimento so­cioeconô­mi­co e a infra­es­trutura não po­deria ter outro resultado. Entre 1996 e 2010, conforme dados do SIM (Sis­tema de Informações sobre Mor­talidade) do SUS (Sis­tema Ú­nico de Saúde), foram 518 mil mortos vi­timados por acidentes de trânsito, sendo que gran­de parte eram motoristas profissionais em jorna­da de trabalho. Dados mais recentes apontam que, em 2010, foram registradas 40.989 mortes no trânsito, número prova­velmente muito maior, uma vez que as estatísticas, no Brasil, levam em consideração somente os óbitos "in loco".

"O número de mortos deve ser bem maior do que o divulgado oficialmente, pois muitas pessoas morrem a caminho do hos­pital ou até 30 dias depois do acidente. Acredito que o número de mor­tos no trânsito seja entre 60 mil e 70 mil por ano", ­afirma o perito criminal especia­lista em trânsito do IGP (Instituto Geral de Perícias) do Rio Grande do Sul, Rodri­go Kleinubing, a­crescen­tando que o número é ­superior ao registrado em ­outras mortes violentas, como as causadas por ar­­mas de fogo, por exemplo.

A escalada de insegurança no trânsito, especialmente envolvendo caminhões e cole­tivos, tem motivado a criação de leis específicas para profissionais do setor. Em julho muitas estradas brasileiras foram palco de manifestações de caminhoneiros contra a Lei nº 12.619, que regulamenta a profissão de motorista. A­pesar de reduzir a ­jornada de trabalho e ­determinar um descanso diário de 11 horas, além das paradas de uma hora para refeição e 30 minutos a cada quatro ho­ras ao volante, uma parcela dos trabalhadores se revol­tou contra a nova lei. A reclamação é que a obrigação da pausa diária vai prejudicar os ganhos dos profissionais, especialmente os que trabalham de forma autônoma. Eles também apontam que não existe es­trutura segura para que se possa parar nas estradas brasileiras nos prazos exigidos. Os postos de combus­tíveis cobram a parada ou exigem o abastecimento.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de maio de 2012, a Lei nº 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista de cargas e coletivos de passageiros, principalmente no que diz respeito à jornada de trabalho e o tempo de direção profissional, tem despertado polê­mica. Conforme a regulamentação, o motorista de caminhão que for pego descum­prindo a lei, a partir deste mês, te­rá seu veículo apreendido. Além do motorista, a lei também responsabiliza a empresa e o tomador de serviço, no caso das transportadoras, que devem ficar atentas às exigências e direitos previstos. Conforme da­dos da Polícia Rodoviária Federal, foram registrados 189 mil acidentes em 2011, sendo que 52 mil deles envolviam caminhões (27,5%).
 
Fonte: Revista Proteção. Set/2012.



Se navegar é preciso, ler é mais preciso ainda.

http://www.livrariacultura.com.br/scripts/livros/index.asp

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Acidente com guindaste em estaleiro mata um e fere sete em Angra dos Reis(RJ)


 
 
Um grave acidente no estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, região sul do Rio de Janeiro, provocou a morte de um operário. O acidente ocorreu por volta de 16h desta quinta-feira (6).
A morte foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis. O corpo do operário foi retirado de dentro do mar já sem vida.
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Lousimar da Conceição Polidoro, oito homens trabalhavam no reparo da popa de um navio sonda da empresa Noble no momento do acidente.
Uma peça grande estava sendo cortada do navio, mas um erro fez com que no momento do corte o guindaste não estivesse sustentando corretamente a parte em reparo. A peça caiu, arrastando operários para dentro do mar.
Apenas um morreu. Um segundo teria sofrido uma fratura na perna e foi encaminhando para o pronto socorro. Os outros cinco chegaram a ser jogados no mar, mas teriam sofrido apenas escoriações. O Corpo de Bombeiros não confirmou o número de feridos, apenas o de um morto.
"A peça era muito grande e foi uma sorte que tenha havido apenas uma morte", afirmou Polidoro.
Inicialmente, a informação que havia chegado era a de que um guindaste havia tombado. A informação foi negada pelo presidente do sindicato.
A assessoria de imprensa do Brasfles não foi localizada. O escritório do estaleiro no Rio de Janeiro não quis dar informações para a reportagem.
O Brasfels é um estaleiro do grupo Keppel Fels, de Cingapura. Em Angra desde 2000, ele construiu, por exemplo, a plataforma P-56 da Petrobras.
Comentário:
Operações de movimentação de carga é um atividade que exige rigoroso estudo antes da operação. Portanto, exige o acompanhamento de profissionais habilitados para a tarefa. Pois existe a necessidade de realização dos cálculos de tensões que irão atuar durante a movimentação das cargas, verificação da compatibilidade dos equipamentos utilizados com as cargas que irão atuar durante a operação, verificação dos pontos de içamento da carga, inspeção destes pontos, cálculo das cargas admissíveis nestes pontos, procedimento específico para o trabalho que irá ser realizado, treinamentos da equipe que realizará o serviço.
Como prevenir acidentes deste tipo?

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria Nº 200, conhecida como NR-34, que estabelece "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval". Quanto as medidas para a prevenção de acidentes deste tipo, seguem os itens pertinentes da norma citada que devem ser seguidos:
  
Inspeção, Manutenção e Certificação de Equipamentos
 
34.10.4 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar e registrar em lista de verificação (check list), no mínimo, os seguintes itens:
 
a) freios;
b) embreagens;
c) controles;
d) mecanismos da lança;
e) anemômetro;
f) mecanismo de deslocamento;
g) dispositivos de segurança de peso e curso;
h) níveis de lubrificantes, combustível e fluido refrigerante;
i) instrumentos de controle no painel;
j) cabos de alimentação dos equipamentos;
k) sinal sonoro e luminoso;
l) eletroímã.
 
34.10.5 Antes de iniciar a jornada de trabalho, o sinaleiro deve inspecionar e registrar em lista de verificação (checklist) os acessórios de movimentação de cargas, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
 
a) moitões;
b) grampos;
c) ganchos;
d) manilhas;
e) distorcedores;
f) cintas, estropos e correntes;
g) cabos de aço;
h) clips;
i) pinos de conexões, parafusos, travas e demais dispositivos;
j) roldanas da ponta da lança e do moitão;
k) olhais;
l) patolas;
m) grampo de içamento;
n) balanças.
 
34.10.6 A certificação dos equipamentos de movimentação de cargas e seus assessórios deve obedecer aos seguintes critérios:
 
a) ser realizada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
b) ser registrada em Relatório de Inspeção;
c) atender à periodicidade especificada pelo órgão certificador e/ou fabricante.
34.10.6.1 O Relatório de Inspeção deve conter:
 
a) os itens inspecionados e as não conformidades encontradas, descrevendo as impeditivas e as não impeditivas à operação do equipamento de guindar;
b) as medidas corretivas adotadas para as não conformidades impeditivas;
c) o cronograma de correção para as irregularidades não impeditivas, que não representem perigo à segurança e à saúde, isoladamente ou em conjunto.
 
34.10.6.2 O equipamento somente será liberado para operar após a correção das não conformidades impeditivas.
34.10.7 O equipamento reprovado e/ou inoperante deve ter essa situação consignada em seu Prontuário, e somente poderá operar após nova certificação.
34.10.8 É proibida a utilização de cabos de fibras naturais na movimentação de cargas ou de pessoas.
 
Procedimentos de movimentação de cargas
 
34.10.9 Deve ser realizada APR quando a Segurança no Trabalho e/ou responsável da operação considerar necessário.

34.10.10 A operação de movimentação de cargas deve ser impedida em condições climáticas adversas e/ou iluminação deficiente.
 
34.10.11 Para movimentar cargas, deve ser adotado o seguinte procedimento operacional:
 
a) proibir ferramentas ou qualquer objeto solto;
b) garantir que a carga esteja distribuída uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada;
c) certificar-se que o peso seja compatível com a capacidade do equipamento;
d) garantir que o gancho do equipamento de guindar esteja perpendicular à peça a ser içada, verificando a posição do centro de gravidade da carga;
e) utilizar guia, em material não condutor de eletricidade, para posicionar a carga;
f) sinalizar a área de movimentação, garantindo a proibição do trânsito ou da permanência de pessoas sob a carga suspensa;
g) sinalizar, desenergizar e aterrar as redes elétricas aéreas localizadas nas áreas de movimentação ou, na impossibilidade da desenergização, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser movimentado, guarde o dobro das distâncias da zona controlada em relação às redes elétricas (conforme Anexo I da NR-10), mantendo o guindaste aterrado;
 
h) assegurar que os dispositivos e acessórios de movimentação de carga tenham identificação de carga máxima, de forma indelével e de fácil visualização;
i) somente utilizar ganchos dos moitões com trava de segurança;
j) garantir que os cilindros de gases, bombonas e tambores somente sejam transportados na posição vertical, dentro de dispositivo apropriado;
k) proibir jogar e arrastar os acessórios de movimentação de cargas;
l) garantir que o cabo de aço e/ou cintas não entrará em contato direto com as arestas das peças durante o transporte;
m) proibir a movimentação simultânea de cargas com o mesmo equipamento;
n) proibir a interrupção da movimentação mantendo a carga suspensa;
o) ao interromper ou concluir a operação, manter os controles na posição neutra, freios aplicados, travamento acionado e desenergizado.
 
34.10.12 Os locais destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer a projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve estar disponível no estabelecimento.
 
34.10.12.1 A operação de patolamento deve obedecer às recomendações do fabricante.
 
Veja o vídeo do resultado da inobservância das medidas legais (preventivas) acima descritas:
 
  
 

 

domingo, 2 de setembro de 2012

Tragédia em Amuay: Ministro das Minas e Energia responde as críticas a deficiente gestão dos riscos na PDVSA.

Ministro e Presidente da Petróleos de Venezuela S. A. (PDVSA) Rafael Ramirez responde as perguntas realizadas pelo reporter da BBC, mas não consegue explicar o motivo do atraso nas manutenções previstas para 2011 e que não foram realizadas, também, em 2012.

Vide entrevista no sítio abaixo:

http://www.bbc.co.uk/mundo/noticias/2012/08/120830_venezuela_refineria_explosion_amuay_entrevista_ministro_ramirez_az.shtml